Caução, Fiança Bancária ou Seguro Garantia: Qual é o mais vantajoso para o contratado?

Ao lançar um edital de concorrência pública ou licitação, é bastante comum que a entidade pública inclua no contrato uma cláusula de garantia de cumprimento do contrato.

Esta cláusula tem como objetivo garantir o fiel cumprimento de todas as obrigações ajustadas, obrigando a empresa contratada a apresentar para a entidade alguma garantia (que pode variar de 1% a 10% do valor do contrato). As opções são:

  • Caução em dinheiro;
  • Fiança Bancária, emitida por instituição bancária;
  •  Seguro Garantia, feito junto a entidade autorizada pela SUSEP.  

Vantagens do Seguro Garantia

Quando comparado à fiança bancária a ao caução, o seguro garantia geralmente apresenta um custo menor para as empresas, além de não comprometer a linha de crédito bancário do tomador (contratado).

Além disso, ele é calculado com base na análise de riscos de cada negócio, o que garante taxas menores do que as oferecidas pelo sistema bancário.

Ademais, tudo isso ajuda a não comprometer seu patrimônio e a não reduzir seu fluxo de caixa, o que se reflete na saúde financeira da organização.

Também é preciso considerar a redução de custos ao contar com uma garantia contratual por meio de seguro. Apesar de ser necessário pagar o prêmio, a fiança bancária e o caução costumam ser muito mais onerosas e burocráticas.

Concluindo, o seguro garantia é a opção mais viável e, dependendo do volume de contratos firmados, é ainda possível conseguir descontos e condições mais favoráveis no seguro.

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