O consórcio é “a arte de poupar em grupo”, pois se baseia na união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem mensalmente (ou conforme estabelecido em contrato) para a formação de uma poupança comum. Essa poupança, chamada de “fundo comum”, é utilizada por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou serviço desejado, em ordem definida por sorteio e lance. Por ser financiado pelos próprios integrantes do grupo, consórcio é chamado de autofinanciamento.

No sorteio, um ou mais participantes do grupo (de acordo com a disponibilidade do caixa) são sorteados para utilizar o valor do crédito contratado, independentemente do número de prestações que tenha pagado. Ou seja, no sorteio, todos os participantes do grupo concorrem em igualdade ao direito de utilizar o crédito. Logo, a contemplação pode ocorrer do primeiro ao último mês do grupo, não sendo possível prever a data.

No lance, o consorciado aumenta suas chances de contemplação mediante a oferta de um valor que será abatido no saldo devedor. Porém, assim como no sorteio, não é possível garantir qual lance será contemplado, pois depende da oferta dos demais participantes. As regras de oferta e apuração variam entre os grupos e constam no contrato de adesão. Ainda, você só pagará o valor ofertado se for contemplado.

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Cotação de Consórcio