Previdência Privada

Previdência privada, diferente do que muita gente pensa, não é um produto de banco, mas de seguradora. A sua classificação como seguro deve-se ao fato de que, uma vez convertida a reserva financeira acumulada em renda, a seguradora tem um compromisso de pagar um valor mensal ao participante até um prazo comprometido, podendo ser vitalício e até extensível a um beneficiário, após sua morte. A entidade que melhor assume este tipo de risco, de um pagamento que pode perdurar demasiadamente, é uma seguradora.

A previdência privada pode ser utilizada também como investimento financeiro, ou seja, a conversão em renda não é obrigatória, jamais. Há diversas vantagens em se investir em um produto como este.
Por fim, é possível incluir coberturas de risco em uma previdência, como pensão ou pecúlio, em caso de morte ou uma indenização em caso de invalidez.

Coberturas Básicas

  • Sobrevivência: Trata-se de um pagamento ao participante caso ele sobreviva a um período especificado. Em outras palavras, trata-se de uma aposentadoria.

Coberturas Adicionais

  • Renda por Invalidez
  • Pensão por prazo certo
  • Pecúlio por morte
  • Pensão aos menores ou ao cônjuge
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Cotação de Previdência Privada

Perguntas frequentes

Previdência Privada vale a pena?

Sim, mas é preciso estar atento a cinco pontos principais:

  • As vantagens tributárias.
  • O planejamento da herança.
  • As taxas de administração e carregamento.
  • O desempenho do gestor do fundo.
  • O horizonte de tempo do investimento.

São dois pontos que devem ser considerados:

  • Se você está considerando utilizar o plano como instrumento de transmissão de herança.
  • Se você declara o imposto de renda anual na versão simplificado ou na versão completa.

Sim, mas é importante observar alguns pontos:

  • Da mesma forma que uma aplicação tradicional é preciso considerar o tempo que pretende investir, a disciplina e o perfil de risco.
  • Observar as taxas de administração, carregamento e histórico de desempenho do gestor do fundo.
  • Os fundos de previdência não sofrem incidência de imposto de renda sobre os rendimentos a cada seis meses como os fundos tradicionais, sendo assim os valores que não são descontados se tornam novos rendimentos. É uma vantagem considerável no longo prazo.

No PGBL:

  • Se você declara no modelo completo é possível abater até 12% da renda bruta do valor base de imposto a ser pago.
  • Não é debitado imposto de renda sobre os rendimentos do plano a cada seis meses.
  • O imposto de renda é cobrado no momento do saque, sobre todo o valor acumulado.

A vantagem do PGBL é adiar o pagamento do imposto de renda pelo mecanismo do abatimento a cada declaração anual, observando o limite de 12% da renda bruta anual.

No VGBL:

  • Se você declara no modelo simplificado, não há como obter as vantagens que o PGBL oferece.
  • Não é debitado imposto de renda sobre os rendimentos do plano a cada seis meses.
  • O imposto de renda é cobrado no momento do saque, somente sobre os rendimentos.

Tanto o PGBL como o VGBL oferecem a mesma vantagem tributária de não sofrerem abatimento de imposto a cada seis meses. Esse valor não abatido se torna renda, sendo cada vez mais vantajoso na estratégia de longo prazo.

Em caso de perda da vida os saldos dos fundos de previdência privada passam diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inventário.

Como os saldos não entram no inventário, não podem ser penhorados para pagamentos de dívidas do espólio.

Não deveria incorrer ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) nas transmissão dos saldos aos beneficiários, mas esse imposto tem tratamento federal e estadual. Alguns estados tem cobrado (ex.: Minas Gerais), nas transferências de saldos de previdência.

Como o imposto de renda à pagar de um VGBL é menor no momento da transferência, por incidir somente sobre os rendimentos, essa modalidade é a melhor escolha considerando o objetivo de transmissão de herança.

Outros beneficiários podem ser indicados para receber o saldo do plano, os planos de previdência não se encaixam nas leis que tratam dos direitos de herdeiros, caso outros beneficiários sejam indicados. Caso contrário os beneficiários legais que recebem os saldos na proporções indicadas pela lei.

Você deve ter ouvido muitas vezes o termo “longo prazo” quando se fala em previdência privada, mas esse é um conceito abstrato.

Longo prazo para uma pessoa pode ser um ano, para outra cinco, dez ou mais. Cada pessoa tem a sua própria ideia do que é longo prazo.

Pensando em Previdência vale a pena levar em conta os grandes investimentos que ainda temos planejado, como uma viagem, um curso de pós graduação ou a compra de um imóvel.

Em geral nesses eventos acabamos gastando todas nossas economias e atacando também o fundo de previdência.

O fundo de previdência deveria ser visto da mesma forma como é a contribuição para o INSS público, ou seja, um dinheiro que só dá para sacar a partir da aposentadoria e não para ser somado a outros investimentos para a realização de aquisições ou outras despesas.

Tendo essa questão em mente é importante levar em conta os fundos que aplicam parte dos recursos em ações. Esses fundos tem maiores chances de apresentarem maiores rentabilidades ao longo do tempo. A grande questão é que esse tempo pode ser 10, 20, 30 anos ou mais.

Aplicações em fundos que possuem ações geralmente funcionam em saltos, poucos meses ao longo de muitos anos são os que fazem a diferença. Portanto a chance de aproveitar esses “saltos” é permanecendo no fundo o maior tempo possível. Não recomendamos investir em ações se não existir a mentalidade de que esse investimento está separado dos demais objetivos.