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Seguro Garantia é o seguro que tem como objetivo assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado no objeto principal.
Assim, garante-se ao segurado o objeto principal do contrato mesmo em caso de default/inadimplemento, pelo tomador, de obrigações garantidas.
Na prática, mediante o pagamento de prêmio pelo tomador, a seguradora obriga-se ao pagamento da indenização, caso o tomador não cumpra a obrigação garantida, conforme estabelecido no objeto principal ou em sua legislação específica, respeitadas as condições e limites estabelecidos no contrato de seguro.
O seguro Garantia é um contrato que envolve três figuras: o Tomador (contratado), o Segurado (contratante) e a Seguradora, que é a garantidora.
O tomador é a empresa prestadora de serviço contratada que assume a tarefa de construir, fornecer bens, prestar serviços, bem como aquele que assume a obrigação de pagamentos de valores nas esferas judiciais e administrativas.
Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da Seguradora, que passa a garantir seus serviços. O Tomador é o risco assumido pela Seguradora; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
Segurado é a pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao Tomador. É ele quem recebe a indenização caso o tomador não cumpra com as obrigações contratuais.
Aqui na Garantia Corretora de Seguros, a empresa que deseja contratar um Seguro Garantia consegue acessar nossa página e realizar uma cotação bem rápida.
É necessário informar alguns dados da empresa, do edital de licitação ou contrato e após análise, o valor do Seguro Garantia é mostrado para você.
Se sua empresa decidir pela contratação, enviaremos a apólice e boleto. Ao pagar o boleto, o seguro já se tornará vigente.
O seguro garantia judicial oferece ao segurado (no caso, administração pública) a garantia de que se cumpram todas as obrigações que foram alinhadas em contrato, indenizando em caso de eventual descumprimento.
O seguro garantia do licitante garante que o tomador vencedor do certame/ licitação manterá sua proposta e assinará o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. A garantia geralmente é exigida em licitações públicas, no montante de 1% do valor esperado para o contrato.
Pottencial, Junto Seguros, Tokio Marine, Essor, Excelsior, Porto Seguro, Allianz, JNS Seguros.
Caso já tenha solicitado cotação em outras corretoras, ao tentarmos fazer a cotação em determinada seguradora, poderemos esbarrar num aviso informando que o tomador é um cliente ativo através de outra corretora. Caso queira iniciar o processo de transferência, será necessário enviar uma carta de nomeação para a Garantia.
Carta de Nomeação Corretor JUNTO_GARANTIA – Carta de Nomeação da Junto
Carta de Transferênica de Corretagem PORTO GARANTIA – Carta de Nomeação da Porto Seguro
Nomeacao_Pottencial GARANTIA – Carta de Nomeação da Pottencial
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