O seguro de vida serve para garantir manutenção de padrão de vida para o segurado e seus dependentes em caso problemas que possam interromper a fonte de receita da família. 

Imagine o impacto financeiro em uma família de classe média composta por um casal e 2 crianças pequenas, caso o principal provedor sofra uma morte prematura? Como seguir pagando a escola e toda a jornada de educação das crianças, até a faculdade? Estes e outros riscos a que todos estamos sujeitos são mitigados pelo seguro de vida.

Coberturas Básicas

  • Morte
  • Invalidez Permanente por Acidente

Coberturas Adicionais

  • Diária por incapacidade temporária
  • Doenças graves
  • Invalidez Funcional por doença
  • Morte por acidente
  • Assistência funeral
SEGURO GARANTIA

Cotação de Seguro de Vida

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Perguntas frequentes

A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro de vida?

Não. A seguradora, assim como os segurados, não está obrigada a renovar apólices após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não renovação da apólice aos segurados e ao estipulante mediante aviso prévio de, no mínimo, 60 dias que antecedam o final de vigência da apólice.

Sim. Entretanto, qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante. Com relação aos seguros coletivos, qualquer modificação da apólice que implique em ônus, dever ou redução de direitos para os segurados, dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.

Sim. Não há limite para o valor da indenização, podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato.

DIT significa Diária de Incapacidade Temporária, que é um período no qual o trabalhador fica impossibilitado de exercer suas funções laborais por motivo de doença ou de acidente. Trata-se de uma cobertura do seguro de vida que sempre vem sobre um capital de morte, ainda que pequena, assim como uma cobertura de invalidez por acidente. O DIT é também conhecido como seguro de renda, ou proteção de renda.

Uma doença preexistente é aquela de conhecimento do contratante no momento da assinatura da apólice. Ela não impede, necessariamente, a contratação do seguro de vida, embora, em casos de doenças graves e/ou muito recentes, como câncer, a recusa possa ocorrer. Em alguns casos pode ocorrer, ainda, um agravo no seguro, ou seja, a seguradora aceita o seguro, porém por um preço mais caro, para haver equilíbrio econômico frente ao risco maior que está assumindo.

As seguradoras têm liberdade para recusar um interessado por questões de idade (cada seguradora possui o seu limite de idade máxima para entrada, como 65 ou 70 anos), por conta de uma doença grave preexistente ou até mesmo outros motivos, de acordo com seus critérios internos. Ocorre que, apesar disso, é fundamental que o segurado responda ao questionário de saúde com absoluta verdade, para evitar problemas na hora de pagamento do benefício.

Quanto ao pagamento em caso de sinistro, já existe jurisprudência esclarecendo que a seguradora não pode negar o pagamento do capital segurado por conta de doença preexistente, salvo se comprovar que houve má-fé, ou seja, que o segurado omitiu essa informação da seguradora no momento de assinatura da apólice.

Para conseguir, em juízo, ter o direito de não pagar o seguro por força desse tema, é preciso provar, portanto, que a doença foi omitida. Assim, verifica-se se a enfermidade é relevante para o sinistro, se foi solicitado ao segurado os exames necessários, se os formulários preenchidos eram suficientemente claros, entre outras questões.

A razão para esse entendimento dos tribunais é que, não raras vezes, as doenças se desenvolvem durante meses (ou anos) de modo assintomático ou, pior, sem que o indivíduo tenha recebido um diagnóstico claro.

Para os menores de 14 anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas por sobrevivência ou coberturas de riscos relacionadas ao reembolso de despesas como, por exemplo, as despesas com funeral ou despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal.

Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, a metade do capital segurado será paga ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária. Na falta desses, serão beneficiários os que provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à subsistência.

Sim. Os seguros de pessoas com vigência superior a um ano e aqueles anuais com renovação automática deverão conter cláusula de atualização anual de valores (prêmio e capital segurado), com base em índice geral de preços estabelecido nas condições gerais. Dessa forma, anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados devem ser atualizados pela variação do índice pactuado.

Qualquer pessoa indicada por você na declaração de beneficiários no momento de criação da proposta. Caso não tenha indicado ninguém os beneficiários serão os mesmos determinados pela lei em caso de herança. Caso um dos beneficiários seja menor de idade é necessário que seja indicado um tutor legal. É importante, no entanto, haver algum tipo de vínculo familiar ou afetivo e/ou evidência de uma relação de dependência financeira. Caso a lista de beneficiários conste uma pessoa, aparentemente, sem qualquer relação com o segurado, a seguradora pode, no momento da análise da proposta, solicitar uma carta de esclarecimento ao segurado e, em última instância, pode até recusar o seguro. Isto pode ser feito para evitar fraudes, por exemplo.

Uma parcela da mensalidade é reservada para a composição de um fundo que pode ser resgatado no futuro.

Depende.

O que consideramos que não vale a pena:

  • Se o seu objetivo for acumular capital, nós não aconselhamos. Há muitos outros investimentos que rendem mais.
  • O que você paga a mais para ter um seguro resgatável pode ser substituído por um seguro não resgatável e a diferença ser aplicada em outro investimento. Além do rendimento ser maior também é possível contratar planos com melhores coberturas.
 

O que consideramos que vale a pena:

  • As melhores seguradoras oferecem diversas outras vantagens em seus produtos resgatáveis como, por exemplo, não reajustarem as mensalidades por faixa etária. Nesse caso vale a pena indicar um valor mínimo de resgate para poder contar com as demais vantagens.

Leia mais aqui

Considerando os produtos não resgatáveis, no que se refere as coberturas básicas de morte (por qualquer causa, seja acidente ou doença/natural) e básicas de acidentes pessoais como IPA (Incapacidade Permanente, Total ou Parcial, devido à acidentes) e Morte por Acidente, variando a faixa de capital na qual se pode contratar e as faixas etárias.

O que diferencia as seguradoras, considerando as coberturas básicas, são as assistências, atendimento, comodidade de pagamento e facilidade de contratação.

Considerando outras coberturas como Diagnóstico de Doenças Graves, Diárias de Internação Hospitalar, Diárias de Incapacidade Temporária e Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas já existe uma diferença relevante entre as seguradoras, as situações coberturas, exceções, carências e franquias. Caso exista interesse nessas coberturas é importante realizar uma pesquisa mais cuidadosa, principalmente lendo as condições gerais.

A assistência funeral é uma das principais assistências e está disponível em praticamente todas as seguradoras. Varia um pouco o limite de cobertura, mas é bastante acessível e os serviços oferecidos são similares.

Para capitais maiores existem opções resgatáveis que oferecem taxa nivelada, ou seja, a mensalidade não aumenta de acordo com a faixa etária, o que faz grande diferença no longo prazo. Nós não consideramos vantajoso a opção do resgate em si, pois é possível obter melhores retornos com o valor pago à mais em outras aplicações financeiras, mas se pode optar por percentuais de resgate mínimos somente para obter o benefício da taxa nivelada, desta forma consideramos uma opção vantajosa.

Há alguns pontos a serem considerados que podem fazer com que esta cobertura não seja vantajosa, por exemplo, caso ocorra uma separação do casal, caso um dos cônjuges tenha alguma condição de saúde que agrave a apólice e caso ocorra algum sinistro com o titular da apólice.

Por causa destes pontos recomendamos, na maioria dos casos, que cada uma das pessoas do casal tenha sua própria apólice.

A invalidez total é definida pela Susep em sua regulamentação sobre o seguro de pessoas. Em resumo, enquadrará como uma invalidez permanente total a perda da capacidade de locomoção, uma alienação mental incurável, a perda das 2 vistas, a perda de.2 membros superiores, de 2 membros inferiores ou de 1 membro superior e 1 inferior juntos. Mais detalhes aqui

IPA, em geral, significa Invalidez Permanente, Total ou Parcial, devido à Acidente.

A indenização do capital coberto é proporcional à gravidade da invalidez, somente se a invalidez for total é pago 100%.

A cobertura de IPA Majorada paga 100% da cobertura definida para IPA em casos onde, normalmente, seria aplicado o fracionamento, de acordo com a tabela de invalidez parcial. Por exemplo: um polegar inclusive metacarpiano vale 25% mas, havendo contratado esta cobertura, o segurado receberia 100% do capital segurado para IPA. A cobertura alcança membros específicos, descritos em suas cláusulas e, normalmente, incluem: polegar, indicador, mão, aniquilose total de ombros ou de cotovelo.
Esta cobertura não está disponível para qualquer profissão, pois o intuito dela é amparar profissionais que dependem totalmente de alguns destes pequenos membros para trabalhar. É o caso de um cirurgião ou de um dentista que, sem o polegar, têm suas carreiras interrompidas. A cobertura é mais facilmente encontrada para médicos, dentistas e veterinários, mas é possível encontrar para algumas outras, em seguradoras especializadas em vida.

DIT quer dizer Diárias de Incapacidade Temporária, a indenização ocorre na base de diárias, proporcional a sua renda mensal (de acordo com o valor contratado), cada vez que não puder exercer sua profissão, seja decorrente de um acidente ou de uma doença.

DIH quer dizer Diárias de Internação Hospitalar, a indenização ocorre na base de diárias, proporcional a sua renda mensal (de acordo com o valor contratado), por dia de internação hospitalar decorrente de uma emergência, seja por motivo de acidente ou doença.

DMHO quer dizer Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas, a indenização ocorre na forma de reembolso mediante apresentação de notas fiscais de tratamentos médicos decorrentes de acidentes.

A cobertura de DIT é mais abrangente e inclui qualquer situação na qual sua capacidade de trabalhar é afetada, muito importante, por exemplo, para profissionais liberais e autônomos que não contam com a proteção de uma empresa. A indenização ocorre independente do local onde está sendo realizado o tratamento, seja em casa ou em hospital.

As coberturas de DIH e DMHO são relevantes para quem não tem um plano de saúde, por exemplo, e depende de um atendimento emergencial particular. Lembrando que DIH é uma indenização na forma de diárias, independente do custo do tratamento. A DMHO indeniza no modelo de reembolso.

DIH indeniza para situações de acidentes ou doenças. Já a cobertura de DMHO, somente para situações decorrentes de acidentes.

Comparando a DIH com a DIT, a DIH reembolsa somente os períodos de internação, e que sejam decorrentes de emergências, enquanto a DIT independe do local onde o tratamento está sendo realizado.

Renda por Invalidez é verdade é uma cobertura de risco em um plano de previdência. É possível contribuir somente para essa cobertura de risco.

Em caso de Invalidez Permanente Total, seja por acidente ou doença, o segurado recebe uma renda mensal, que pode ser vitalícia ou por um prazo definido.

Não existe um plano ou cobertura para invalidez permanente parcial por doenças.

IFPD – Invalidez Funcional por Doença é caracterizada quando você perde a capacidade de levar uma vida independente devido a uma doença. Trata-se de uma cobertura bastante difícil de ser caracterizada, sendo raros os casos nos quais ocorre a indenização.

Depende, a cobertura para doenças graves pode ter um custo elevado, principalmente dependendo da idade.

Para quem é jovem e tem muitos casos de câncer na família, por exemplo, a cobertura pode ser uma excelente proteção.

Esta cobertura varia bastante de seguradora para seguradora, por isso é importante avaliar as condições gerais para escolher a melhor opção.

Algumas seguradoras oferecem esta cobertura de forma avulsa, para quem já tem um seguro de vida, mas que não tem a opção desta cobertura.