O Congresso Nacional aprovou, em outubro de 2026, um projeto que aumenta o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) e amplia de um para dois o número de funcionários permitidos nessa categoria.
A notícia interessa a milhões de empreendedores brasileiros, inclusive àqueles que já contrataram um plano de saúde empresarial utilizando seu CNPJ de MEI.
Mas surge uma dúvida importante: as novas regras do MEI também alteram as condições de contratação ou manutenção do plano de saúde?
A resposta exige distinguir duas coisas: as regras de enquadramento tributário do MEI e as regras dos planos de saúde empresariais, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Vamos entender o que muda e o que permanece igual na contratação.
O Projeto de Lei Complementar nº 186/2026 foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 14 de outubro e pelo Senado Federal em 15 de outubro.
Entre as principais alterações previstas estão:
Novo teto de faturamento de R$ 110 mil por ano em 2027, contra os atuais R$ 81 mil.
Ampliação para R$ 140 mil por ano em 2028.
Permissão para contratar até dois empregados, em vez de apenas um.
Medidas de regularização de determinadas dívidas tributárias, conforme os requisitos estabelecidos no projeto.
Atenção: até 19 de outubro de 2026, o projeto havia sido encaminhado para sanção presidencial. Portanto, as novas regras ainda não devem ser consideradas em vigor.
O limite vigente permanece em R$ 81 mil anuais, até que uma eventual nova lei estabeleça sua alteração.
Não diretamente. O limite de faturamento define quem pode permanecer enquadrado como Microempreendedor Individual.
Já as condições para contratar um plano de saúde empresarial são disciplinadas por regras próprias, especialmente as estabelecidas pela ANS.
Segundo a agência reguladora, o empresário individual pode contratar um plano coletivo empresarial desde que comprove o exercício regular de sua atividade por pelo menos seis meses, além de atender aos demais requisitos aplicáveis.
Portanto, o aumento do teto de faturamento do MEI não elimina essa exigência nem significa que as operadoras passarão automaticamente a aceitar qualquer contratação. As condições comerciais, como quantidade mínima de beneficiários, disponibilidade de produtos e critérios de aceitação, também dependem das regras de cada operadora.
A ampliação do teto poderá permitir que determinados empreendedores permaneçam na categoria MEI mesmo com faturamento superior ao limite atual.
Isso dependerá da entrada em vigor da nova legislação e das regras de aplicação e enquadramento.
É importante destacar que a aprovação do novo teto não significa que todo empreendedor anteriormente desenquadrado será automaticamente reenquadrado como MEI.
Quem já migrou para outra categoria empresarial deverá verificar com seu contador se atende aos requisitos legais e quais procedimentos serão necessários.
E, para quem possui plano de saúde empresarial, existe uma segunda questão: manter os dados cadastrais atualizados junto à operadora.
Essa é uma dúvida frequente entre empreendedores que estão crescendo.
Imagine que você tenha contratado um plano de saúde empresarial quando era MEI. Com o crescimento do negócio, ultrapassou o limite de faturamento e passou a ser enquadrado como Microempresa (ME).
Essa mudança de enquadramento tributário, por si só, não significa que seu plano de saúde será automaticamente cancelado.
O ponto principal é verificar se a empresa continua regularmente constituída, se mantém os requisitos de elegibilidade e se o contrato permanece compatível com as condições exigidas pela operadora.
Também é necessário avaliar se houve apenas uma alteração de enquadramento ou alguma mudança mais profunda na estrutura jurídica, como alteração do CNPJ ou da natureza jurídica. Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente. Por isso, antes de realizar mudanças cadastrais relevantes, é recomendável verificar os possíveis impactos sobre o contrato de plano de saúde.
O projeto aprovado pelo Congresso prevê que o MEI possa contratar até dois empregados.
Caso essa alteração entre em vigor, mais empreendedores poderão ter dois funcionários formalmente vinculados ao negócio.
Mas é importante entender que a permissão para contratar dois empregados não significa que todos os planos empresariais passarão a aceitar automaticamente grupos de duas ou três pessoas.
As operadoras possuem condições próprias para comercialização dos seus produtos.
Algumas trabalham com grupos pequenos, enquanto outras exigem uma quantidade mínima maior de beneficiários.
Além disso, a elegibilidade dos funcionários e dependentes deve respeitar as regras contratuais.
Portanto, a ampliação do número permitido de empregados pode aumentar as possibilidades de composição do grupo segurado, mas não altera automaticamente as condições comerciais dos planos.
Independentemente da aprovação do novo teto de faturamento, existem cuidados importantes para quem mantém um plano empresarial por meio de um CNPJ de empresário individual.
A ANS estabelece que a operadora deve verificar a documentação de regularidade empresarial na contratação e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
Manter o CNPJ ativo e a inscrição empresarial regular.
Atualizar os dados cadastrais quando houver alterações na empresa.
Comprovar a elegibilidade dos beneficiários vinculados ao contrato.
Atender às solicitações de documentação feitas pela operadora.
Comunicar mudanças relevantes na estrutura empresarial e verificar seus efeitos contratuais.
A falta de comprovação da regularidade empresarial pode levar à rescisão do contrato, desde que observadas as condições e os procedimentos previstos pela ANS, incluindo a notificação com antecedência de 60 dias e a oportunidade de regularização.
Isso demonstra por que é importante acompanhar não apenas as mensalidades do plano, mas também a situação cadastral da empresa.
A principal consequência possível é indireta.
Com um limite maior de faturamento, determinados empreendedores poderão permanecer por mais tempo na categoria MEI, desde que atendam aos requisitos legais.
Isso pode reduzir a necessidade de alterações de enquadramento motivadas exclusivamente pelo crescimento do faturamento.
Para quem já possui um plano de saúde empresarial, a manutenção de uma estrutura cadastral regular e estável pode simplificar a administração do contrato.
Entretanto, não há uma redução automática de mensalidade, alteração de cobertura ou mudança nas carências dos planos de saúde em razão do novo teto do MEI.
Essas questões continuam dependendo das regras da ANS, do contrato e das condições da operadora.
As mudanças em discussão são relevantes para o enquadramento e a organização dos pequenos negócios. Mas a escolha de um plano de saúde exige uma análise própria.
É importante considerar a quantidade de beneficiários, as operadoras disponíveis, a rede de atendimento, as carências e as condições contratuais.
Na Garantia Corretora de Seguros, orientamos empresários na avaliação dessas alternativas, considerando tanto as necessidades de cobertura quanto as exigências de contratação.
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